Portabilidade de carências para um plano Amil: como funciona
A portabilidade permite que o beneficiário aproveite as carências já cumpridas em um plano ao contratar outro. É um direito individual, com requisitos gerais — como estar em dia com o pagamento, a condição do contrato e o tempo de permanência — e exceções previstas pela ANS. Não é aprovação automática: o plano de destino também precisa ser compatível e o beneficiário, elegível.
Pedir análise de elegibilidadePortabilidade no site da ANS ↗
O que é portabilidade de carências
É a possibilidade de trocar de plano sem cumprir novamente as carências já cumpridas no plano de origem, desde que os requisitos da regulamentação sejam atendidos. A análise considera o beneficiário, o plano de origem e o plano de destino.
Quem pode solicitar
- O próprio beneficiário — titular ou dependente —, porque a portabilidade é um direito individual.
- Mesmo quando o plano de destino é empresarial, cada pessoa pede a sua portabilidade.
- É preciso ser elegível ao plano de destino: em um plano empresarial, por exemplo, ter vínculo com a empresa contratante (ou ser dependente de quem tem).
Requisitos gerais
- Adimplência: estar em dia com o pagamento do plano de origem.
- Condição do contrato: o vínculo com o plano de origem precisa atender às condições exigidas pela regulamentação.
- Tempo de permanência: há tempo mínimo de permanência no plano de origem, ressalvadas as exceções previstas.
- Compatibilidade: o plano de destino precisa ser compatível com o de origem, segundo os critérios da ANS.
Os prazos e critérios detalhados estão na página oficial de portabilidade da ANS. Não publicamos números que não constam das fontes desta rodada.
Situações excepcionais
A regulamentação prevê situações excepcionais, com regras próprias para alguns requisitos. Se você acredita estar em uma delas, consulte a página da ANS e leve a documentação para a análise. Não presumimos que uma exceção se aplique ao seu caso.
Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde
A ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde para verificar a compatibilidade entre o plano de origem e o de destino. A consulta é feita a partir da página de portabilidade da ANS; leve o resultado para a análise da proposta.
Portabilidade no contexto empresarial
- Cada beneficiário pede individualmente, mesmo que toda a equipe esteja migrando.
- Em contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa já tem dispensa de carência pela regra da ANS — veja carência.
- Em grupos menores (até 29), a portabilidade pode ser relevante para quem já cumpriu carências em outro plano.
- O porte e a tabela seguem as regras comerciais: planos empresariais.
Documentação e comprovação
- Comprovantes de pagamento do plano de origem (adimplência).
- Documento que comprove o tempo de permanência e a situação do vínculo no plano de origem.
- Identificação do plano de origem (operadora e produto) para a verificação de compatibilidade.
- Comprovação de elegibilidade ao plano de destino (por exemplo, vínculo com a empresa).
A lista definitiva é informada na análise; não envie documentos por este site.
Portabilidade × redução comercial de carência
| Portabilidade de carências | Redução comercial de carência | |
|---|---|---|
| O que é | Direito regulamentado pela ANS de aproveitar carências já cumpridas ao trocar de plano | Condição comercial que uma operadora pode oferecer em uma proposta |
| Quem define | Regulamentação da ANS (requisitos e exceções) | A operadora, caso a caso, nas condições da proposta |
| Para quem | Cada beneficiário, individualmente, que cumpre os requisitos | Depende da política comercial vigente |
| Neste portal | Guia em portabilidade de carências | Sem tabela oficial de redução da Amil disponível: não publicamos condições |
Como pedir a análise
- Verifique os requisitos gerais na página da ANS.
- Consulte a compatibilidade no Guia ANS de Planos de Saúde.
- Reúna os comprovantes do plano de origem.
- Solicite a cotação informando que pretende usar portabilidade; a proposta confirma elegibilidade e condições.
Fontes
Fontes oficiais consultadas em outubro de 2026
Conteúdo educativo sobre a regulamentação. As condições de um contrato Amil específico são confirmadas na proposta e no contrato.
Perguntas frequentes
Respostas curtas a partir da tabela e das fontes citadas. Para o seu caso, a cotação traz a resposta específica.
A Amil é obrigada a aceitar minha portabilidade?
A portabilidade é um direito quando todos os requisitos da regulamentação são atendidos, inclusive a compatibilidade e a elegibilidade ao plano de destino. Não há aprovação automática: cada caso é analisado.
Posso fazer portabilidade para um plano empresarial?
Sim, se você for elegível ao contrato empresarial (vínculo com a empresa ou dependência) e cumprir os requisitos. A solicitação é individual.
Portabilidade é o mesmo que redução de carência?
Não. A portabilidade é regulamentada pela ANS; a redução de carência é uma condição comercial que a operadora pode ou não oferecer.
Preciso cumprir carência para o parto se fizer portabilidade?
Depende de as carências já terem sido cumpridas no plano de origem e da compatibilidade entre os planos. A análise confirma o que é aproveitado.
Peça uma análise de elegibilidade para a portabilidade
Informe o plano de origem na cotação; a proposta confirma requisitos, compatibilidade e condições.
Cotação e atendimento por corretor autorizado Amil.