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Portabilidade de carências para um plano Amil: como funciona

A portabilidade permite que o beneficiário aproveite as carências já cumpridas em um plano ao contratar outro. É um direito individual, com requisitos gerais — como estar em dia com o pagamento, a condição do contrato e o tempo de permanência — e exceções previstas pela ANS. Não é aprovação automática: o plano de destino também precisa ser compatível e o beneficiário, elegível.

O que é portabilidade de carências

É a possibilidade de trocar de plano sem cumprir novamente as carências já cumpridas no plano de origem, desde que os requisitos da regulamentação sejam atendidos. A análise considera o beneficiário, o plano de origem e o plano de destino.

Quem pode solicitar

  • O próprio beneficiário — titular ou dependente —, porque a portabilidade é um direito individual.
  • Mesmo quando o plano de destino é empresarial, cada pessoa pede a sua portabilidade.
  • É preciso ser elegível ao plano de destino: em um plano empresarial, por exemplo, ter vínculo com a empresa contratante (ou ser dependente de quem tem).

Requisitos gerais

  • Adimplência: estar em dia com o pagamento do plano de origem.
  • Condição do contrato: o vínculo com o plano de origem precisa atender às condições exigidas pela regulamentação.
  • Tempo de permanência: há tempo mínimo de permanência no plano de origem, ressalvadas as exceções previstas.
  • Compatibilidade: o plano de destino precisa ser compatível com o de origem, segundo os critérios da ANS.

Os prazos e critérios detalhados estão na página oficial de portabilidade da ANS. Não publicamos números que não constam das fontes desta rodada.

Situações excepcionais

A regulamentação prevê situações excepcionais, com regras próprias para alguns requisitos. Se você acredita estar em uma delas, consulte a página da ANS e leve a documentação para a análise. Não presumimos que uma exceção se aplique ao seu caso.

Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde

A ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde para verificar a compatibilidade entre o plano de origem e o de destino. A consulta é feita a partir da página de portabilidade da ANS; leve o resultado para a análise da proposta.

Portabilidade no contexto empresarial

  • Cada beneficiário pede individualmente, mesmo que toda a equipe esteja migrando.
  • Em contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa já tem dispensa de carência pela regra da ANS — veja carência.
  • Em grupos menores (até 29), a portabilidade pode ser relevante para quem já cumpriu carências em outro plano.
  • O porte e a tabela seguem as regras comerciais: planos empresariais.

Documentação e comprovação

  • Comprovantes de pagamento do plano de origem (adimplência).
  • Documento que comprove o tempo de permanência e a situação do vínculo no plano de origem.
  • Identificação do plano de origem (operadora e produto) para a verificação de compatibilidade.
  • Comprovação de elegibilidade ao plano de destino (por exemplo, vínculo com a empresa).

A lista definitiva é informada na análise; não envie documentos por este site.

Portabilidade × redução comercial de carência

Dois mecanismos diferentes
Portabilidade de carênciasRedução comercial de carência
O que éDireito regulamentado pela ANS de aproveitar carências já cumpridas ao trocar de planoCondição comercial que uma operadora pode oferecer em uma proposta
Quem defineRegulamentação da ANS (requisitos e exceções)A operadora, caso a caso, nas condições da proposta
Para quemCada beneficiário, individualmente, que cumpre os requisitosDepende da política comercial vigente
Neste portalGuia em portabilidade de carênciasSem tabela oficial de redução da Amil disponível: não publicamos condições

Como pedir a análise

  1. Verifique os requisitos gerais na página da ANS.
  2. Consulte a compatibilidade no Guia ANS de Planos de Saúde.
  3. Reúna os comprovantes do plano de origem.
  4. Solicite a cotação informando que pretende usar portabilidade; a proposta confirma elegibilidade e condições.

Fontes

Fontes oficiais consultadas em outubro de 2026

Conteúdo educativo sobre a regulamentação. As condições de um contrato Amil específico são confirmadas na proposta e no contrato.

Perguntas frequentes

Respostas curtas a partir da tabela e das fontes citadas. Para o seu caso, a cotação traz a resposta específica.

A Amil é obrigada a aceitar minha portabilidade?

A portabilidade é um direito quando todos os requisitos da regulamentação são atendidos, inclusive a compatibilidade e a elegibilidade ao plano de destino. Não há aprovação automática: cada caso é analisado.

Posso fazer portabilidade para um plano empresarial?

Sim, se você for elegível ao contrato empresarial (vínculo com a empresa ou dependência) e cumprir os requisitos. A solicitação é individual.

Portabilidade é o mesmo que redução de carência?

Não. A portabilidade é regulamentada pela ANS; a redução de carência é uma condição comercial que a operadora pode ou não oferecer.

Preciso cumprir carência para o parto se fizer portabilidade?

Depende de as carências já terem sido cumpridas no plano de origem e da compatibilidade entre os planos. A análise confirma o que é aproveitado.

Peça uma análise de elegibilidade para a portabilidade

Informe o plano de origem na cotação; a proposta confirma requisitos, compatibilidade e condições.

Cotação e atendimento por corretor autorizado Amil.

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